O TRE de Alagoas iniciou o julgamento do primeiro caso de infidelidade no Estado.
O Tribunal, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça Eleitoral, de impossibilidade de litisconsórcio passivo e de inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/07. No mérito, após o voto da Relatora, Dra. Ana Florinda Mendonça, no sentido de julgar procedente o pedido de perda de cargo eletivo, o eminente Des. Estácio Luiz Gama de Lima pediu vistas dos autos. Votaram com a Relatora, os ilustres Juízes Manoel Cavalcante de Lima Neto, Francisco Malaquias de Almeida Junior e Eloína Maria Braz dos Santos.
Processo: XVII – 2887 – www.tse.gov.br
acho que o que fizeram com os vereadores em caça-los por conta da fidelidade partidaria, foi de extrema falta de respeito, pois, cada um tem que decidir para qual lado deve ir, afinal estamos em um pais democratico e fazemos o que realmente achamos que é certo. O deputado que teve essa idéia foi muito infeliz com essa sua proposta!alagoas jamis será a mesma e nem o nosso brasil! eu sou eleitor votei no canidato que teve essa ideia em alagoas, mas jamais votarei pois meu vereador será julgado e se DEUS QUIZER Ñ VAI PERDER O MANDATO , MAS DEUS VAI DECIDIR
By: amara da silva on quarta-feira, 21 maio 2008 - 10:54 PM
at 10:54 PM
A justiça existe para corrigir erros.
Direitos para mover ação.
Mais nunca devemos castigar.
Alem do que é previsto.
Codigo penal. costituição federal.
Todo julgamento preecisa do supremo tribunal.
Consciencia.espiritual e mental.
By: nailton martins de oliveira on quinta-feira, 4 setembro 2008 - 10:30 AM
at 10:30 AM