Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de terça-feira (17/03) a sentença da representação eleitoral n. º 152/2008 de autoria do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB de Guariba contra a coligação do prefeito Herminio de Laurentiz.
Os fatos estão relacionados a doação em dinheiro pelo então candidato a vereador Dr Francisco Dias Mançano Jr em nome da coligação à uma igreja de Guariba, que, segundo a denúncia, teria a intenção de captação de sulfrágio, ou seja, compra de votos.
A MM. juíza de direito entendeu que a simples doação, de acordo com os testemunhos colhidos nos autos, não foram suficientes para caracterizar ofensa à legislação eleitoral.
Baseia-se a sentença: “ainda que se admitisse que tenha havido a referida doação, nenhum voto foi pedido em favor do representado, como afirmaram, de forma unânime, todas as testemunhas arroladas pelo representante”.
A coligação do ex-prefeito Caseri já recorreu da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.
Clique aqui para ler a publicação no Diário Oficial.
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Ho glória,Aleluia !A igreja sempre segue caminhando…E a classe politica sempre defamando.
By: Pela Paz on sexta-feira, 20 março 2009 - 10:09 PM
at 10:09 PM
[…] O assunto já foi tratado aqui no blog (clique aqui para ler). […]
By: TRE-SP nega recurso contra a coligação do PSDB de Guariba proposta pelo PTB « Blog do Luciano Nanzer on quinta-feira, 17 setembro 2009 - 8:23 PM
at 8:23 PM