Publicado por: lucianonanzer | segunda-feira, 22 fevereiro 2010 - 11:58 PM

Um pouco sobre o auxílio-reclusão…

Por diversas vezes já recebi em minha caixa de entrada o malfadado email que trata do “Auxílio Reclusão” associando-o ao Partido dos Trabalhadores bem como à corrupção. 

Pois bem! 

Para os desinformados de plantão que ficam retransmitindo emails sem ter conhecimento de causa, saibam  que o auxílio-reclusão foi instituído em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, na gestão Fernando Henrique Cardoso (lembrando que  Emenda Constitucional não necessita da sanção e promulgação do presidente).

Saliento que apesar de ser instituído em 1998 o texto constitucional original já o previa (art. 201 Inc I), bem como fora concedido amplamente por sentenças judiciais.

Clique aqui para acessar a página do auxílio-reclusão no site do Ministério da Previdência Social.

Então quando for dar um “encaminhar” em algum email, se informe! 

Ainda sobre o tema, abaixo transcrevo uma excelente resposta dada sobre o tema pelo Jornalista Edson Alves da Fonseca

Sobre o e-mail do “Auxílio Reclusão”, já o recebi várias vezes. Não é novidade para mim. Porém, nunca o respondi, pois considerei ser perda de tempo rebater com argumentos contrários para as pessoas que me enviaram. O que não é o seu caso, claro. Até porque considero você uma pessoa bastante sensível quando o assunto é o direito “sempre desrespeitado” dos mais fracos. Tenho por hábito, até por minha profissão de jornalista, questionar o senso comum. Essa prática tem me ajudado a ficar longe de preconceitos médio-classistas — especialmente vivendo aqui em São Paulo, o estado que considero ser o mais anacrônico da Federação.  

Pois bem, para que você (e todos da corrente) possa refletir e considerar, se julgar útil.  

O auxílio reclusão só é considerado para os criminosos condenados que contribuíram para o INSS. Esse critério, por si só, já exclui da lista uma infinidade de malfeitores. Ou você acha que um traficante, por exemplo, perde tempo em contribuir para o INSS? 

Nem toda a família de presos condenados é, por conseqüência, criminosa. Em geral, são pessoas que agonizam com a conduta do ente que dedica sua vida ao crime. 

A lei que garante o auxílio reclusão — criada, se não me engano no início da década de 90 — busca justamente amparar a família, para que ela não seja empurrada ainda para a exclusão. Considere, nesse caso, os presos que se encaixam no benefício. Sujeitos que, por um deslize do acaso, cometeu um crime, mas que tem bons antecedentes (há exemplos em Guariba). Ficha limpa, com diz o jargão. Tem um monte de pessoas que é presa por e condenada por roubar um pacote de alimento de um supermercado. Imagine o transtorno que será para sua esposa e filhos, que ficarão manchados pelo deslize do pai. E sofrerão as conseqüências financeiras com sua ausência (agora que ele, em vez de conseguir um emprego, cumprirá pena). Nesse caso, é justo que seus familiares recebam o auxílio reclusão enquanto o condenado cumpre pena? 

Enfim… Antes de endossar uma corrente preconceituosa, é prudente questionar. Essas correntes, mesmo que encaminhadas de forma automática (muitas vezes nem sempre), revelam um pouco mais das pessoas.  

O Brasil é um país desigual. E onde há desigualdade, a criminalidade avança. Quem são os culpados? Quem são os responsáveis? O que poderia ter sido feito, mas que não foi feito até agora.

Não se esqueça que o governador do Distrito Federal, que foi FILMADO ROUBANDO, continua ganhando salário do Estado. Dinheiro público! E dele, até agora, não recebi corrente nenhuma! O povo da capital está atolado no meio do esgoto há mais de um mês e governador de São Paulo José Serra acha que a culpa é da chuva! Somente dela, coitada. 

Mas parece que os paulistas não se interessam muito pelo assunto, não é mesmo? kkkkkkkkkk 

O Blog do Luciano é um espaço aberto a todos que queiram deixar suas opiniões, fique a vontade deixando a sua e vendo as dos internautas clicando em comentários logo abaixo.


Respostas

  1. TJ mantém em 8% duodécimo para Câmara de Taquarusu
    Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 11:35 Reportar erro | Comentários(0)
    Marta Ferreira

    Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve em 8% o percentual de repasse que a Prefeitura de Taquarussu deve fazer à Câmara de Vereadores. A meida do TJ rejeita o pedido interposto pela prefeitura, para que fosse derrubada liminar concedida à Câmara contra a decisão do Executivo de reduzir o percentual para 7%.

    É mais uma polêmica que envolve a Emenda Constitucional que diminui o repasse para as câmaras e amplia o número de vereadores. A Prefeitura de Taquarussu defende que a redução do duodécimo passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2010, e por isso pediu que fosse suspensa a liminar concedida pela primeira instância à Câmara de Vereadores.

    O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, em sua decisão, rejeita dar seguimento ao processo, sob o argumento da economia processual e alegando que a decisão da primeira instância visa apenas proteger os interesses da Câmara e não significa que o caso já foi decidido.

    O desembargador destacou que a medida liminar não significa antecipação dos efeitos da sentença final, mas sim é um “procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa”.

    A decisão favorável à Câmara de Taquarussu é do juiz Robson Celeste Candelório, em substituição na vara única de Bataiporã. A Câmara alegou que a emenda constitucional na qual se baseou a autoridade impetrada teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou que apenas o inciso que trata do aumento do número máximo de vereadores está suspenso.

    De acordo com o juiz, a norma constitucional que reduziu de 8% para 7% o repasse do duodécimo devido às Câmaras Municipais passou a vigorar apenas a partir do dia primeiro de janeiro, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Taquarussu foram promulgadas e entraram em vigor no ano de 2009, estando, portanto, em consonância com o texto constitucional então vigente.

    “A redução do teto do repasse do duodécimo devido às Câmara Municipais deve ocorrer a partir do ano de 2010 por meio das leis orçamentárias que forem elaboradas e aprovadas sob a égide do novo texto constitucional”, explica.

  2. Olá, não sei mas acredito que que esse axílio reclusão é mais uma forma de deixar o povo mais sem vontade de lutar e conquistar seus objetivos honestamente. Meu pai tem uma bazinho e foi assaltado e levou uma coronhada na cabeça, ficou gravemente ferido. Na epoca não contribuia para o inss, hoje não trabalha mais devido as sequelas e também não recebe nenhum axílio. E o BONITÃO que cometeu o delito recebe R$700,00 para sua família (sei que a familia dele não tem culpa)
    Mas meu pai que trabalhava honestamente, “hahaha esse sim tinha culpa”.
    Será que é justo?

  3. STF decide que falta de título não impedirá eleitor de votarPor 8 votos contra 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a falta do título eleitoral não poderá impedir o eleitor de votar este domingo. Segundo o STF, o eleitor só poderá ser impedido de votar caso deixe de apresentar um documento oficial com foto.

    A ministra Ellen Gracie pediu a palavra após o fim da votação para esclarecer que seu voto, acompanhado pela maioria dos ministros, não extingue o título de eleitor.

    O julgamento foi suspenso na última quarta-feira, após o ministro Gilmar Mendes ter pedido vista do caso. Ele negou, em plenário, motivação política para fazer o pedido ontem. ‘Jamais me deixei pautar por interesses político-partidários’, disse Mendes, referindo-se à notícia de que teria pedido vista depois de ter recebido telefonema do candidato à Presidência da República José Serra (PSDB).

    Reportagem do jornal Folha de S.Paulo afirma que flagrou Serra solicitando uma ligação para o ministro do STF horas antes de Mendes pedir vista no julgamento, que naquele momento já tinha sete votos a favor da ação petista. Depois de solicitar a um assessor para que entrasse em contato com o ministro do Supremo, Serra teria recebido um telefone que teria Mendes do outro lado da linha. De acordo com o jornal, o tucano teria até cumprimentado o interlocutor como ‘meu presidente’.

    Tanto Serra quanto Mendes negaram a existência da conversa. Por volta das 14h50, Mendes apresentava o seu voto sobre o pedido do PT.


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