Publicado por: lucianonanzer | quarta-feira, 28 setembro 2011 - 12:09 AM

Câmara de Guariba rejeita contas do ex-prefeito Cazeri relativas ao ano de 2008

A Câmara Municipal de Guariba em  Sessão Ordinária realizada  hoje (27/08)  manteve o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e rejeitou as contas do ex-prefeito Mario Sergio Cazeri relativas ao exercício de 2008.

Fundamentou a decisão do Tribunal de Contas do Estado :

Registra constar dos autos que o Município não promoveu a adequada e completa aplicação dos recursos  oriundos do FUNDEB no exercício, dentro do período a que se  refere o artigo 21, caput § 2º da Lei 11.494/07 e, aplicou  no ensino o total de apenas 18,2% das receitas de impostos,descumprindo o artigo 212 da Constituição. No pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, investiu  apenas 55,0% dos recursos oriundos do FUNDEB no exercício, desatendendo o artigo 60, XII, do ADCT-CF. Descumpriu o  artigo 21, caput e § 2º, da Lei n. 11.494/07, investindo no  período fixado apenas 91,9% dos recursos oriundos do FUNDEB no exercício.
Em ações e serviços da saúde, o Município investiu 22,5% da receita de impostos, cumprindo o artigo 77, III, do  ADCT-CF.
As despesas com pessoal corresponderam a 43,3% das receitas correntes, atendendo o artigo 20, III, “b” da LRF.
A receita prevista foi de R$ 41.035.000,00, a realizada de R$ 49.231.486,60 e a receita corrente líquida de R$ 48.908.907,05.
O exercício apresentou déficit orçamentário de 7,2% e, em 2007, déficit de 1,2%. O resultado financeiro apresentou déficit de R$ 6.377.799,29 e, em 2007, de R$  1.404.929,82. O estoque de restos a pagar foi de R$ 7.395.040,32 e, em 2007, de R$ 1.923.038,95. O estoque da dívida ativa foi de R$ 4.148.328,89 e, em 2007, de R$ 3.136.687,84.

Votaram contrários ao Parecer do Tribunal de Contas e a favor do ex-prefeito Cazeri os Vereadores Cassio Aparecido Pereira, Marcos Henrique Osti e Roberto Luiz Carósio.

Com esta decisão o ex-prefeito Cazeri terá mais um obstáculo para conduzir sua candidatura à Prefeitura do Município no próximo ano, pois, segundo a Lei Complementar n.º 64/90, são inelegíveis (não  pode ser eleitos) todos aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Dessa forma, com duas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, o ex-prefeito Cazeri dispõe somente da possibilidade de uma anulação/suspensão (via liminar ou tutela antecipada) dos efeitos das duas decisões do Legislativo local para ter deferido o registro de sua candidatura.

Clique aqui para ler o parecer do Tribunal de Contas.

Clique aqui para ler o Relatório do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo (este é que tem o poder de julgar o prefeito), dessa forma, o TC emite um parecer prévio para subsidiar as Câmaras Municipais que, com base neste ,  irão analisar os gastos dos prefeitos e promover o julgamento político do ordenador das despesas (Prefeito).

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Respostas

  1. mix político…. um dia cá, um dia lá… uma adm aprovam as contas , em outra não… tudo é uma questão de “articulação política” … farinha do mesmo saco.

  2. sessão de 27/08??? estou confuso…
    Mas… sinceramente, não vejo tanto pecado assim nessas porcentagens cumpridas em desacordo com a Lei maior.
    Vejo, – aliás, não vejo – são os PECADÕES cometidos na calada da noite (e até à luz do astro rei) envolvendo %s em sí de todo não condizente com a boa moral (apesar de eu não saber se existe uma má moral).
    Concluindo: como disse um amigo meu, “o mundo atual é como o titanic, navegando entre perigosos icebergs, com toda a tripulação desavisada a se divertir ao som da orquestra.

  3. É tudo uma questão de ter ou não maioria na câmara. “Parlamentares” do mesmo lado votam a favor das contas, do outro lado vota contra aprovação das mesmas. Mas o fato é que muito provavelmente nenhum nem lê o Relatório do TCE, e acho ainda que a maioria nem se quer sabe interpretar as informações do mesmo.

  4. Caro amigo Luciano,

    Se levarmos em consideração o conteúdo da Lei complementar nº 64/90, a desaprovação das contas do ex-prefeito Caseri referente ao exercicio de 2008 não é causa de inelegibilidade, pois não se verificou dano ao erário público, ou mesmo a pratica de qualquer ato de improbidade admnistrativa, pois, ainda que nao aplicada a devida porcentagem na educação em relação as verbas do FUNDEB, apenas por isso só não há como presumir a má intenção do Gestor Público, até mesmo porque aplicou-se percentual consideravel no importe dos recursos, ou seja, 91,9%. Assim, por esse criterio, a sua ação, não tem escopo doloso a desaguar em improbidade, quando ausente dano ao erário. Na verdade, com anteparo no parecer do culto Dr. Promotor de Justiça da Cidadania e do Patrimonio Público de Guariba/SP, o que ocorreu foi aplicação a menor e não emprego irregular dos recursos.


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