O Dr. Ayman Ramadan concedeu hoje a liminar de reintegração de posse das casas da CDHU que foram invadidas no último final de semana em Guariba.
Segundo a decisão, os ocupantes tem o prazo de 5 dias para a desocupação voluntária dos imóveis, o que, não ocorrendo, será determinada a expedição de mandado de reintegração de posse, mediante desocupação forçada, via oficial de justiça, ficando desde logo deferido o uso de força policial e os benefícios do artigo 172, do CPC.
Clique aqui para ler na íntegra a decisão do Dr. Ayman Ramadan.
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Excelente
By: Fernando Moreira on quinta-feira, 18 julho 2013 - 8:46 AM
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