Publicado por: lucianonanzer | quarta-feira, 17 julho 2013 - 3:56 PM

Justiça de Guariba concede liminar de reintegração de posse das casas ocupadas da CDHU

O Dr. Ayman Ramadan concedeu hoje a liminar de reintegração de posse das casas da CDHU que foram invadidas no último final de semana em Guariba.

Segundo a decisão, os ocupantes tem o prazo de 5 dias para a desocupação voluntária dos imóveis, o que, não ocorrendo, será determinada a expedição de mandado de reintegração de posse, mediante desocupação forçada, via oficial de justiça, ficando desde logo deferido o uso de força policial e os benefícios do artigo 172, do CPC.

Clique aqui para ler na íntegra a decisão do Dr. Ayman Ramadan.

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  1. Excelente


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