Publicado por: lucianonanzer | terça-feira, 9 agosto 2016 - 8:54 PM

Roteiro para criação ou reativação do CONSEG

Devido à grande repercussão segue o roteiro:

Reunir um grupo de líderes comunitários que residam na área de atuação do futuro CONSEG, que por sua vez sejam detentores de título de eleitor e queiram de forma voluntária exercer um abnegado serviço em prol da segurança da coletividade e da melhor qualidade de vida comunidade;

Promover reunião com os Membros Natos (Delegado de Polícia e Comandante da Polícia Militar local) para que seja realizada a leitura detalhada do Regulamento dos CONSEG e sejam dirimidas as dúvidas a respeito da legislação dos CONSEGs, e para que estes, cientes do interesse da comunidade, possam dar prosseguimento aos feitos que tem por finalidade determinar a instituição ou não do Conselho Comunitário de Segurança naquela circunscrição;

Os interessados em ingressar no CONSEG deverão preencher Fichas Cadastrais que serão submetidas à apreciação e análise dos Membros Natos, onde somente se tornarão Membros Efetivos aqueles que preencherem os requisitos previstos no artigo 19 do Regulamento dos CONSEGs, especialmente no que se refere à inexistência de antecedentes criminais.

Os Membros Natos de posse das fichas cadastrais, ao constatar a existência de membro proposto com antecedentes criminais, deverão rejeitá-lo de pronto.

Superada esta fase, os Membros Natos deverão promover uma reunião formal de criação ou reativação do CONSEG, onde farão a indicação da diretoria, por meio de sua competência exclusiva, haja vista que a primeira diretoria não é eleita, mas indicada pelo Comandante PM e Delegado de Polícia Titular;

Durante a primeira reunião (de criação ou reativação) deverá ser definido: O rol dos membros efetivos, dando-lhes posse formal ainda nessa reunião.

Após a posse, todos os novos membros efetivos assinam a ata, relacionando seus nomes e as funções correlatas;

A composição da primeira diretoria (lembrando que normalmente, há mais membros efetivos que diretores, pois os diretores serão extraídos dentre os membros efetivos);

O nome do CONSEG (sempre composto pelo nome do município, acrescendo, se for o caso, do bairro/bairros abrangidos. Ex: CONSEG – Pirapora do Bom Jesus ou CONSEG São Paulo – Cambuci/Vila Monumento);

O calendário de reuniões ordinárias e o local onde se realizarão. Normalmente, as reuniões ordinárias ocorrerão sempre no mesmo local, podendo realizar-se reuniões extraordinárias em outros bairros, visando aproximar o CONSEG da população.

Embora não seja proibido, é preferível que as reuniões ocorram em imóveis de uso comunitário que não sediem unidade policial.

Uma vez realizada de criação ou reativação , caberá aos Membros Natos enviarem à Coordenadoria Estadual para assuntos dos CONSEGs o seguinte: Ofício de criação/reativação; Ata de criação/ reativação; Fichas cadastrais (uma por membros efetivos).

Oportunamente, redigir um plano de metas, baseado no plano de metas fixado anualmente pela Coordenadoria Estadual para Assuntos dos CONSEGs:

Toda reunião ordinária, a partir da primeira, deverá gerar ata. A ata original ficará arquivada no CONSEG, sob responsabilidade do primeiro secretário. Cópia da ata, devidamente assinada pelo Presidente,1º Secretário e Membros Natos, deverá ser remetida, pelo meio mais rápido, pelo primeiro Secretário, à Coordenadoria.

Não é responsabilidade dos Membros Natos encaminhar cópia de atas, fichas cadastrais e documentos à Coordenadoria.

Atas ou outros documentos faltantes ou em atraso serão cobrados do Presidente. Cópia da ata, devidamente assinada pelo Presidente, 1º Secretário e membros Natos, deverá ser remetida aos Membros Natos e a outras autoridades ou instituicões que o CONSEG entender cabível (Prefeitura, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros da PM, imprensa, etc).

Os Membros Efetivos e Natos deverão programar-se para realizar, na primeira oportunidade em que possam e em caráter voluntário, um dos Estágios de Qualificação para Lideres de CONSEGs oferecidos pela Coordenadoria; O trabalho realizado pelos Membros Efetivos é de relevante interesse comunitário, voluntário e não remunerado, conforme compromisso prestado publicamente em seu ingresso no CONSEG (art. 37 do Regulamento).

Por isso, o CONSEG deverá estar muito atento quando solicitar a pessoas que não sejam Membros Efetivos a realização de qualquer trabalho em favor do CONSEG, para evitar ações trabalhistas contra a entidade.

Sempre que for solicitado a algum membro da comunidade que preste algum serviço ao CONSEG, atentar para que preencha declaração de que está realizando a tarefa em caráter voluntário e não remunerado.

Lembrar que o CONSEG é uma entidade vinculada por adesão a normas gerais emanadas da Secretaria da Segurança Pública. O não cumprimento dos dispositivos previstos no regulamento (ex: atraso sistemático de remessa de atas à Secretária, ausência de reuniões ordinárias mensais, diretoria incompleta, etc) pode ensejar a reativação do CONSEG, por ato discricionário do Coordenador, indicando-se nova diretoria.


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