Publicado por: lucianonanzer | sábado, 16 agosto 2008 - 1:16 AM

TRE-SP arquiva duas representações da Coligação do Dr. Herminio

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo extinguiu duas representações formuladas pela Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, representado pelo Dr. Herminio de Laurentiz Neto, presidente da Comissão Provisória contra o atual Prefeito e candidado à reeleição CAZERI.

O Primeiro caso, processo RE Nº 27389 é uma representação e medida cautelar solicitando a busca e apreensão de um computador da Câmara Municipal que, segundo a denúncia, estava sendo utilizado indevidamente pela coligação do atual prefeito em beneficio de seus candidatos no dia 05/07/2008, sábado, último dia para o registro das candidaturas junto ao

cartório eleitoral.

O segundo processo, RE Nº 27392 cuida da representação acerca dos outdoors fixados pela administração municipal que divulgavam as ações de governo e seus projetos implantados no município. Aqui a Juíza Eleitoral concedeu a liminar para a retirada imediata destes e, em sua sentença, aplicou uma multa no valor de R$ 5.320,50 ao prefeito municipal.

A fundamentação da decisão em ambos os processos foi a mesma, o TRE-SP entende que, em se tratando de representação após o registro das candidaturas, quem tem a legitimidade para ser autor neste tipo de demanda judicial é a coligação, ou seja, em uma linguagem mais simples,  o conjunto de partidos que compõe a "chapa" para prefeito ou vereador, assinada por algum dos delegados indicados na convenção dos partidos.

Dessa forma, o primeiro processo (apreensão do computador) foi extinto pelo Relator Juiz Paulo Alcides em decisão monocrática e o segundo (outdoor), por ter sido aplicada multa pecuniária, foi levado a plenário, sendo, por unanimidade, extinto sem o julgamento de mérito pelos fundamentos acima expostos.

Leia aqui o acórdão do segundo processo.

Nos dois processos não foram analisadas as questões de mérito pelo Tribunal, ou seja, se as condutas praticadas estavam ou não dentro da legalidade.

Opinião do blogueiro:

No primeiro, a coligação do Dr. Herminio obeteve a liminar para a apreensão do computador, pois a justiça prefere resguardar possíveis provas, mas o interessado não deu continuidade ao processo para que fosse realizada a perícia nem tão pouco a instrução processual para a apuração dos fatos intentando a ação principal, não se atendo também para a falha que viria a extinguir o processo.

No segundo, entendo que os outdoors estavam irregulares e deveriam ser retirados e, ao responsável, ser aplicada a multa estabelecida na legislação eleitoral. Porém, dada falha processual apontada pelo TRE-SP, o processo foi extinto, não podendo ser sequer analisado o seu mérito.

O Blog do Luciano é um espaço aberto a todos que queiram deixar suas opiniões, fique a vontade deixando a sua clicando em comentários.


Respostas

  1. Nossa Justiça é uma beleza gente! e assim continuará se nÓs [o povo] continuarmos nos omitindo no nosso papel cível de apurar e fiscalizar pra onde estão indo nossos impostos. Todo mundo reclama do governo, mas poucos se mobilizam pra se quer tomar conta daquilo que estão requisitando. E como já diz o jargão: O GOVERNO É O REFLEXO DO POVO. O POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE.

  2. Rapaz vc tem de anunciar na radio pq aqui em guariba tem muitos internalta q nao ta sabende dessas informaçoes priveligiadas…

  3. ESSAS INFORMAÇÕES QUE ESTÃO NESSE BLOG DEVEM SER MANTIDAS, E AINDA NÃO SÓ AGORA EM EPOCA DE ELEIÇÃO MAS DEVE CONTINUAR, PARA QUE O POVO FIQUE SABENDO DE TUDO AQUILO QUE É DE NOSSO INTERESSE……..VALEU ……….


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