Publicado por: lucianonanzer | domingo, 4 outubro 2009 - 7:27 PM

Promulgada lei que autoriza a compra da Santa Cruz, faltou publicar a exigências da Lei de Reponsabilidade Fiscal

Compra autorizada, agora a administração municipal precisa demonstrar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro neste ano e nos próximos dois exercícios, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi publicada na ultima edição do “Guariba Notícias” a lei municipal n.º 2.368, que autoriza o município a fazer a compra direta da fazenda Santa Cruz pelo valor r4 R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), nos critérios e formas de pagamento ja conhecido por todos.

Que a aquisição foi um excelente negócio para o município todos sabemos, até mereceu um artigo aqui no blog (clique aqui para acessar).

Na publicação do semanário observei a ausência das informações exigidas pela lei de responsabilidade fiscal, especialmente no tocante à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor a lei que autorizou a compra e nos dois subseqüentes, nos moldes do art. 16 da LRF.

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